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    GreenB | Multas NIC - Pessoa Jurídica

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    Super Rápido

    Sabemos que hoje a CNH é necessidade, ferramenta de trabalho, elemento essencial para o dia a dia do brasileiro. Por isso, em nossos processos, sempre corremos contra o tempo buscando resultado.

    Suporte ao Cliente

    O atendimento é um dos pilares da GreenB. Tirar dúvidas, responder todos os questionamentos e estar sempre a postos quando o cliente precisar resume bem o nosso dia a dia, nunca os deixando desamparados.

    Seguro e Confiável

    Os elogios e testemunhos que recebemos no Google, LinkedIn e demais redes sociais não mentem. Analisamos sempre com calma cada caso e, apenas após essa análise criteriosa, bolamos um plano infalível para o melhor resultado. Afinal, somos um time, certo?

    Gestão e controle de frota | Multas NIC

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

     

    Art. 257

    As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    [...]

    § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

    § 9º O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.

     

    Ou seja, caso não indicado o condutor, a multa é multiplicada pelo número de infrações dentro de 12 meses cuja não foi feita a indicação também.

     

    Nesse exemplo, usaremos a infração do art. 218, I (acima da velocidade permitida em até 20%) cujo valor é de R$ 130,16.

     

    • 1 não indicada em 1 ano – Multa por não indicação do condutor (NIC): R$ R$ 130,16;

    • 2 não indicadas em 1 ano - Multa por não indicação do condutor (NIC): R$ 260,32;

    • 3 não indicadas em 1 ano - Multa por não indicação do condutor (NIC): R$ 390,48;

    Assim sucessivamente.

     

    O controle da frota de uma Pessoa Jurídica respeito completo aos prazos e as diligências para cumprimento dos requisitos para indicação, evitando prejuízo e, ainda, controlando a pontuação de seus respectivos colaboradores.

     

    Venha, fale com a gente.  Veja quantas vantagens.

    Deixe a formalidade do trânsito da sua forma com a GreenB, nossa expertise gera economidas e deixa o dinheiro onde dee estar, na sua empresa.

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      “Eu sou parte de uma equipe. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma, termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas.”

      Ayrton Senna

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